Perdeu o prazo de 30 dias do termo de exclusão do Simples Nacional? Calma, nem tudo está perdido!

Se você não contestou o termo a tempo, a Receita Federal mantém o processo e sua empresa será excluída do Simples Nacional já a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Isso significa que você pode perder benefícios importantes, como a emissão de notas fiscais de forma simplificada, facilidades nos impostos e até ter o seu CNPJ considerado inapto.

Mas atenção: ainda dá para evitar a exclusão definitiva! Você pode quitar todos os débitos em aberto até 31/12 e garantir a permanência no Simples Nacional. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, contando a partir da data em que tomou ciência do termo de exclusão.

Agora, se não regularizar até o fim de dezembro, em janeiro só será possível pedir o reenquadramento caso todos os débitos estejam pagos ou parcelados. Fique de olho nos prazos e evite prejuízos maiores ao seu negócio.

Dica extra: A migração de dívidas da Receita Federal para a PGFN é uma opção para aqueles que não conseguem fazer o parcelamento ordinário dentro da Receita Federal, e assim obter melhores descontos e condições na PGFN, porém sempre busque informações confiáveis e conte com um profissional para te ajudar a manter o CNPJ ativo e regularizado. Isso faz toda a diferença para a saúde da sua empresa! 😉

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